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OPINIÃO

As pessoas devem buscar se valorizar, essa valorização não deve ser confundida com arrogância ou prepotência.

Desta forma, se o profissional é extremamente qualificado não deve permitir que zombem da sua atividade profissional, isso significa não tolerar descasos, como entrar para assistir a sua aula e ficar no celular durante a aula....
==============================================

Como coordenador geral de unidade, tenho liderado muitas bancas de contratação de professores, além de receber milhares de CV´s.

Primeiro, se o docente não encaminha o endereço ou o "Lattes" dele, demonstra que existe algo estranho. Abaixo, algumas frases retiradas dos CV´s:

"Coordenador Pedagógicas dos cursos de Administração de Empresa e Contabilidade
Associação Fundação Instituto de Psicobioligia da UNIFES – Escola Paulista de Medicina"

O que é coordenador PEDAGÓGICAS? Seria Pedagógico?
E o que é PSICOBIOLIGIA? DA UNIFES? Seria Psicobiologia da UNIFESP?

Dureza, se o indivíduo não tem cuidado com o CV dele, como quer ser docente?

É também duro ouvir de ocupantes de cargos de coordenação frases do tipo: "atualizem os seus "Lattes", é só salvar alguma coisa. Eu por exemplo não abro o meu fazem uns 3 anos..."

Como assim, cara-pálida? Você não é coordenador? Não está no meio acadêmico e portanto deve-se manter atualizado? Em tempo: esse coordenador não tem formação "Stricto senso" (mestrado ou doutorado).

E assim caminha a nossa educação!!!!

E você me pergunta, o que eu faço para mudar? Procuro ajudar os meus alunos a se desenvolver e identificar esses "picaretas".



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A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES

Porte de empresa

A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES e aplicável a todos os setores está resumida no quadro abaixo:

Classificação
Receita operacional bruta anual
Microempresa
Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
Pequena empresa
Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
Média empresa
Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
Média-grande empresa
Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Grande empresa
Maior que R$ 300 milhões

Entende-se por receita operacional bruta anual a receita auferida no ano-calendário com:
  • o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria;
  • o preço dos serviços prestados; e
  • o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses. Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada.

Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada.
Entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às grandes empresas.
As pessoas físicas não empresárias são equiparadas, quanto ao porte, conforme sua renda anual, às categorias da classificação de porte de empresas.
Para as empresas médias-grandes serão aplicadas as mesmas condições das grandes empresas, ressalvadas as disposições em contrário.
A classificação do porte das empresas foi definida nas circulares nº 10/2010 e 11/2010, de 05 de março de 2010.
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